Dr. Deolane legal update Central Reality

    by Vanessa: Deolane Bezerra

    Deolane's lawyer explains that the case procedures now depend on the judge releasing Dr. Deolane, noting there is no automatic release simply because 90 days have passed since preventive detention began. The 90-day review requirement was introduced by the 'pacote anticrime' in 2019, altering article 316, parágrafo único. Under the original intent of that article, failure to conduct a 90-day review should render the detention illegal and mandate release. In the André do Rep case, Minister Marco Aurélio ruled that failing to review within 90 days made the detention illegal. Following public outcry over the André do Rep decision, the Supreme Court reinterpreted article 316 to state that detention remains legal even if the 90-day review is not performed. Judges must review preventive detention every 90 days and justify whether it remains necessary, but they are not forced to release the detainee solely due to the time lapse. The lawyer argues that Dr. Deolane's current detention is illegal and unnecessary. The lawyer hopes the judge will consider alternatives such as house arrest or bail based on her status as a mother.

    Transcript (pt)

    E aí, prof, Deolane vai ser solta porque passaram os 90 dias? O que é a tal da revisão nonagesimal? Bom, vamos lá. Primeira coisa, não existe soltura automática. Essa revisão a cada 90 dias foi uma inovação muito positiva, inserida por conta do pacote anticrime lá em 2019, que alterou o artigo 316, parágrafo único, para dizer, quando uma pessoa está presa preventivamente, o juiz tem o dever de revisar se essa prisão é necessária, se persistem os motivos que justificaram essa prisão a cada 90 dias. Dê ofício, inclusive. Claro que isso foi pedido também, mas dê ofício. Bom, primeiro ponto. É que quando se fez esse artigo, claro que se fez pensando em algo muito mais avançado, que infelizmente não vingou. Porque sempre se quis ter um prazo máximo de duração da preventiva com sanção. Ou seja, se você não soltar, se você não decidir sobre o caso, você tem que soltar. Então, a previsão era, artigo 316, tem que revisar 90 dias e tem que fundamentar. Sou pena de, se não fizer isso, esta revisão, tornar a prisão ilegal. Perfeito, era uma sanção. Se não fizer a revisão, tem obrigatoriamente que soltar, porque a prisão fica ilegal. Mas todos nós recordamos, lá atrás, no famoso caso André do Rep, quando o ex-ministro Marco Aurélio recebeu um HC, cujo fundamento era esse, tinha passado 90 dias e não tinha revisado a prisão preventiva. Marco Aurélio leu corretamente, diga-se de passagem, o artigo 316, parágrafo único, que diz claramente, sou pena de tornar a prisão ilegal, ele disse, não fizeram, essa prisão é ilegal, estou soltando. Bom o que aconteceu Gerou uma como social um clamor p midi E o pr Supremo contaminado por essa press ca a decis do Marco Aur e fez pior Fez uma leitura desse artigo 316 que ele n comporta porque é onde o artigo diz claramente que a prisão se torna ilegal se não for feita a revisão, o Supremo leu. A prisão continua sendo legal mesmo que não façam a revisão. Ele sepultou a revisão obrigatória, ele sepultou o que se queria, que era prazo com sanção. Então, em suma, hoje tem que se revisar a cada 90 dias, tem que fundamentar se mantém ou se solta. É um momento importante, claro, para revisar se a prisão é contemporânea, necessária, etc., já que ela é a última raça do sistema. Mas não há soltura imediata pelo simples fato de passar de 90 dias. Esclarecido isso? Agora vamos lá. E o caso de Olânio? Claro, o caso de Olânio, ela até deveria ser solta sim. Aguardamos, esperamos e torcemos pela liberdade. Por quê? Porque é uma prisão ilegal, uma prisão desnecessária. não há necessidade de cautelar alguma, já cansei de falar sobre isso, tem HC sobre isso, ainda não obtivemos um HC porque não se reconheceu essa ilegalidade, que para mim é muito flagrante. Então, esses 90 dias é uma possibilidade de um juiz olhar para o caso com atenção, sem essa pressão midiática toda que existiu lá atrás, sabe, sem a pressão de prender, e verificar que não há necessidade de mantê-la presa. Ele pode conceder uma cautelar diversa? Pode. Pode conceder uma prisão domiciliar pela questão de ser mãe? Pode. Pode conceder uma liberdade contra o nozeleira? Pode. Esperamos que faça. Se ele vai decidir assim ou não, vamos aguardar. Agora uma coisa importante, até por honestidade, não existe uma liberdade automática pelo simples fato de passar os 90 dias. Até deveria, mas infelizmente não é assim. Ok? Esclarecido? Vamos abrir o artigo 316, parágrafo único e dar uma estudada. Valeu? E aí